O texto aprovado nesta quarta-feira diz que a renegociação com a CEF (Caixa Econômica Federal) deverá ser feita caso a caso. Assim, em situações extremas, a Caixa poderá perdoar o débito de desempregados que comprovarem não ter renda. Da mesma forma, deverá conceder prazos de pagamento mais longos, dentro das possibilidades de cada devedor. A triagem será feita pela Caixa.
"Não adianta cobrar de quem nunca terá condições de pagar", disse o relator da MP em plenário, deputado Irapuan Teixeira (PP-SP). Ele frisou que a medida trata do Creduc e não do Fies (Financiamento Estudantil), atual programa de crédito que paga parte das mensalidades de alunos carentes em universidades privadas.
De acordo com exposição de motivos preparada pelo ex-ministro da Educação Cristóvam Buarque, titular da pasta em dezembro, quando a medida foi editada, o índice de inadimplência do Creduc é de 84% e o total de 199 mil financiamentos ativos representa R$ 2,1 bilhões.
"A envergadura do problema apresentado reclama medidas enfáticas e imediatas, posto que o patamar de inadimplência demonstra claramente sua natureza estrutural", aponta o texto de Cristóvam, que apontou falhas de concepção do Creduc.
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