A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma auxiliar de escritório a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil por ele ter descoberto que não era o pai biológico da filha nascida durante o casamento.
O ex-marido alega que, após homologada sua separação judicial, foi alertado por vizinhos e colegas quanto à paternidade de sua filha caçula. Foi então que ele se submeteu a um exame de análise de DNA.
Ao ficar comprovado que não era o pai biológico da menina, o comerciante entrou com uma ação por danos morais contra a ex-mulher, com o intuito de obter reparação pelo abalo de sua "honra e dignidade".
A auxiliar de escritório, por sua vez, alegou que só tomou ciência da inexistência de vínculos consangüíneos de sua filha com o ex-marido ao submeter-se ao exame de DNA. Ela garantiu que não omitiu, conscientemente, a verdadeira paternidade da menina.
A mulher ainda acusou o ex-marido de possuir um comportamento agressivo e libertino e de praticar atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.