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MG: marido traído será indenizado em R$ 15 mil pela ex-mulher
Do Diário OnLine
23/08/2007 | 16:21
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma auxiliar de escritório a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil por ele ter descoberto que não era o pai biológico da filha nascida durante o casamento.

O ex-marido alega que, após homologada sua separação judicial, foi alertado por vizinhos e colegas quanto à paternidade de sua filha caçula. Foi então que ele se submeteu a um exame de análise de DNA.

Ao ficar comprovado que não era o pai biológico da menina, o comerciante entrou com uma ação por danos morais contra a ex-mulher, com o intuito de obter reparação pelo abalo de sua "honra e dignidade".

A auxiliar de escritório, por sua vez, alegou que só tomou ciência da inexistência de vínculos consangüíneos de sua filha com o ex-marido ao submeter-se ao exame de DNA. Ela garantiu que não omitiu, conscientemente, a verdadeira paternidade da menina.

A mulher ainda acusou o ex-marido de possuir um comportamento agressivo e libertino e de praticar atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.

O relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Kupidlowski, deu ganho de causa ao comerciante, destacando que "o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade".



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