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S.Caetano: servidores terão reajuste salarial de 5,5%
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
20/05/2009 | 07:38
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Andréa Iseki/DGABC


Reajuste de 5,5% aos servidores da Prefeitura de São Caetano deverá ser votado até a semana que vem pela Câmara. O prefeito José Auricchio Júnior (PTB) enviou ontem o projeto de lei que estabelece a adequação percentual na tabela de vencimentos correspondente à inflação anual medida pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços- Mercado da Fundação Getulio Vargas).

Até o momento, das sete cidades do Grande ABC, somente Santo André reajustou o salário do funcionalismo. O chefe do Executivo, Aidan Ravin (PTB), concedeu 4,5% de aumento aos trabalhadores públicos e ofereceu abono de R$ 935, dividido em três parcelas.

Em São Caetano, o acréscimo é inferior ao constituído no ano passado, de 7,74%. Terão direito à adequação, retroativa a 1º de maio, os funcionários ativos, inativos e em disponibilidade da administração - não será aplicado a diretores, assessores, servidores designados em funções superiores e os cargos em comissão.

A remuneração por risco de vida dos integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal) passará dos atuais R$ 538,70 para R$ 568,33, num acréscimo de R$ 29,63 mensais. O valor da cesta básica assinalada no holerite será R$ 140,39 e o vale-transporte, R$ 116,87.

O artigo 7 da proposta assegura que o vencimento mensal bruto mínimo dos servidores da cidade será de R$ 1.055.

Licença-gestante - No mesmo projeto, a Prefeitura de São Caetano aumenta o período de licença das funcionárias gestantes, conforme lei federal que está em vigência - a adesão seria facultativa. Atualmente, as servidoras têm direito a 120 dias (quatro meses) de afastamento das funções para cuidar do filho. O prazo, com a aprovação da lei, será de 180 dias (seis meses), com pagamento do salário continuado à trabalhadora. Os homens têm cinco dias de licença.

As mesmas regras valem para adoção de crianças. "É mais uma conquista real para o funcionalismo público", discorreu o vereador Jorge Salgado (PTB), autor da indicação ao prefeito para a formulação da matéria.




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