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STF homologa acordo de planos econômicos

Prazo para adesão de interessados em obter valor devido da poupança é de dois anos, diz AGU

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
07/02/2018 | 07:19
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, homologou ontem o acordo referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União) entre poupadores e bancos. O ministro determinou o prazo de 24 meses para adesão dos interessados ao acordo nas respectivas ações.

Os poupadores interessados em reaver valores de correção da poupança perdidos por conta das alterações dos planos econômicos devem, primeiro, comprovar a existência e o saldo da conta de poupança através de cópia dos extratos bancários do período da declaração do Imposto de Renda. Feito isso, terão de se inscrever em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados. Terão direito à reparação todos que ingressaram com ações coletivas e individuais e aceitarem abrir mão dos processos judiciais em andamento.

Quem tem direito a até R$ 5.000 receberá à vista. Até R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pela inflação. O pagamento será feito em conta-corrente ou por depósito judicial.

Não haverá desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5.000. Para valores entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o abatimento será de 8%. De R$ 10 mil a R$ 20 mil, será de 14%. E, mais de R$ 20 mil, de 19%. O desconto faz parte do acordo para ter direito ao ressarcimento dos valores.
 




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