Os exportadores sofreram nova derrota ontem, com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar os artigos da Lei 12.024 (antiga MP 460) que regulavam um acordo entre empresas e governo em torno do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Esse acordo reconhecia como correto o uso dos benefícios fiscais do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. A Lei havia sido aprovada antes da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que compreendeu por unanimidade que o crédito-prêmio deixou de vigorar em 1990.
O veto atendeu a pedido do Ministério da Fazenda, que alega: que o acordo afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao prever um benefício sem demonstração do impacto fiscal ou sua contrapartida; afronta o Código Tributário Nacional, ao prever uma ‘transação' em que apenas um dos lados sai ganhando; que o acordo só beneficiaria os exportadores que entraram na Justiça para usufruir do crédito-prêmio; e que contraria a decisão do STF.
O acordo contido na MP 460 era uma esperança dos exportadores de reduzir a conta a pagar ao governo, diante da derrota no STF.
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