Agora, os diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde terão que assinar, obrigatoriamente, os contratos de prestação de serviços médicos, provando, assim, a inscrição nos CRM.
“São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina" afirmou Antônio Gonçalves Pinheiro, 3º vice-presidente do CFM, relator da resolução e membro da CBHPM (Comissão Nacional de Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos).
Os médicos que prestarem seus serviços profissionais a planos de saúde, entre os outros já citados, e que não cumprirem o determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às devidas apurações éticas.
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