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Médicos não podem prestar serviços a empresas sem inscrição nos CRM
Do Diário OnLine
Com Agências
17/08/2004 | 18:29
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Os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina estão proibidos de manter qualquer tipo de relacionamento de prestação de serviços médicos para empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Medicina do Estado. A decisão atende a uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Agora, os diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde terão que assinar, obrigatoriamente, os contratos de prestação de serviços médicos, provando, assim, a inscrição nos CRM.

“São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina" afirmou Antônio Gonçalves Pinheiro, 3º vice-presidente do CFM, relator da resolução e membro da CBHPM (Comissão Nacional de Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos).

Os médicos que prestarem seus serviços profissionais a planos de saúde, entre os outros já citados, e que não cumprirem o determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às devidas apurações éticas.




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