O juiz argumentou que a manutenção da gestação poderia causar danos à mãe, além dos riscos de morte do feto poucas horas após o parto ou ainda dentro do útero materno. Alcântara entendeu que, diante das complicações previstas pelo laudo médico, a mãe tem o direito de pedir o aborto. “Não pode a Justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão”, decidiu o juiz.
A primeira decisão de Alcântara a favor de aborto de feto anencefálico ocorreu em 2001. Naquela ocasião, o magistrado autorizou o aborto de um feto que estava no quinto mês de gestação. Ele argumentou que três laudos emitidos por médicos diferentes eram unânimes quanto à impossibilidade de sobrevida de feto após o parto. Em julho deste ano, o juiz concedeu direito a aborto a duas mães que enfrentavam o mesmo problema.
Alcântara sabe que a medida é polêmica e certamente suscitará questionamentos, mas foi firme em sua decisão, citando entendimento contrário do STF (Supremo Tribunal Federal). “Mesmo tendo a Corte Superior tomado tal posicionamento, como magistrado tenho autonomia para decidir de maneira adversa”, escreveu o juiz em sua decisão.
2005 – O STF (Supremo Tribunal Federal) deve tomar posição definitiva em 2005, ao julgar o mérito de ação da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde), que pede o reconhecimento do direito de as mulheres interromperem a gravidez nesses casos.
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