O novo teto vai vigorar entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018. A agência também mexeu com o valor mínimo do chamado Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), fixado em R$ 40,16 por MWh.
Neste ano, a Aneel havia fixado os limites mínimo e máximo do preço da energia no mercado à vista em R$ 33,68 e R$ 533,82, respectivamente.
O cálculo do valor máximo leva em conta os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis. Já o valor mínimo considera os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os valores referentes à compensação financeira. (André Borges)
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