Ao indeferir o pedido liminar, a magistrada sustenta que é "ausente a plausibilidade do direito alegado, uma vez que a exigência de prestar anualmente informações relativas aos bens e valores são extensíveis a todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, inclusive com a entrega de declaração por meio eletrônico".
"A simples regulamentação específica para que a declaração de bens seja entregue por meio de sistema eletrônico não compromete a legalidade da medida", anotou.
Por meio da Resolução SF 90 a pasta obriga todos os fiscais a entregarem, por meio eletrônico, as informações necessárias ao acompanhamento de eventual aumento de seus bens e ativos. O Ministério Público do Estado investiga agentes fiscais que supostamente enriqueceram no cargo.
Comunicado interno da Fazenda destaca que, para ganhar mais agilidade na identificação e providências relativas à apuração sobre "eventuais casos que causem dano ao erário", a Secretaria criou uma série de ações de aperfeiçoamento estrutural de compliance interno e externo.
"Essas ações, em conjunto, possuem potencial para importantes avanços na área. Trata-se de uma série entre outras que virão. Concentraremos ainda mais esforços e iniciativas nesse sentido".
A primeira medida, em conjunto com o Ministério Público de São Paulo, prevê o intercâmbio de informações para atuação conjunta de combate a fraudes estruturadas na área tributária, "inclusive as que envolvam a participação de agentes públicos".
A pasta decidiu implantar novo sistema eletrônico de coleta e controle do patrimônio dos servidores. A iniciativa, disponível no site da Secretaria da Fazenda, vai facilitar o acompanhamento das informações da evolução patrimonial relativas aos bens e valores.
Sob gestão da Corregedoria da Fiscalização Tributária, "a nova plataforma propiciará, nos termos da lei, importantes conquistas em relação à identificação e rapidez na adoção de providências para apurar eventuais casos de evolução incompatível de patrimônio envolvendo servidores públicos".
Segundo a Resolução SF 90, enquanto não concluídos os ajustes para adequação dos respectivos procedimentos de controle, o fornecimento de informações deverá ser realizado "sem prejuízo da apresentação da declaração de bens" - prevista no Decreto 41.865/1997.
O texto, em seu artigo 2º, alerta para "sanções cabíveis? se não houver o fornecimento das informações nas condições e prazo definidos. A omissão acarretará "inclusive, suspensão do pagamento da remuneração do servidor até o efetivo cumprimento da obrigação".
Sindicato
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado. O espaço está aberto para manifestação.
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