O julgamento do recurso do MPF está na pauta da 1ª Turma do TRF2, desta quinta-feira, 23. Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.
Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana "deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam". "Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa", justificou o MP.
"A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais.
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