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Verdades e mentiras sobre leis

Informações relativas à legislação de trânsito circulam diariamente na internet; saiba o que procede ou não

Vagner Aquino
Do Diário do Grande ABC
03/11/2017 | 07:16
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Denis Maciel/DGABC


Sim! É verdade! A partir de agora, há novo prazo mínimo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Desde o dia 1º, caso acumule 20 pontos ou mais por infrações cometidas, o motorista terá o documento suspenso por, pelo menos, seis meses, alerta o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), amparado pela Lei Federal 13.281, que promoveu alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece pelo período de um ano.

Outra norma que entrou em vigor, na Capital, também no dia 1º, é a fiscalização dos radares, agora programados para medir a velocidade média dos carros. “O cálculo da velocidade média é feito por radares existentes nas vias. Assim que o motorista passar pelo primeiro aparelho, o horário e a velocidade são registrados pelo equipamento. Se o condutor alcançar o segundo radar mais rápido do que o tempo necessário para percorrer o trecho dentro da velocidade máxima permitida, o motorista será advertido, via correspondência (enviada ao motorista pela Prefeitura), que não implicará em multa, apenas advertência”, diz o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda.

Por enquanto, os equipamentos estão posicionados nas Avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê – sentido Rodovia Ayrton Senna.

Também são temas recorrentes em redes sociais e rodas de conversas o cancelamento automático da habilitação e de valores de multas errados, ambos inverdades. De acordo com o Detran, também ao contrário do que dizem por aí, o valor da multa por uso de celular ao volante não é de R$ 574, mas de R$ 130,16 (média), que rende quatro pontos na habilitação. Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos.

Outro vídeo que vem constantemente circulando na internet fala sobre a emissão de nota fiscal em pedágios. Diferentemente do que alguns pensam, isso é verdade! Em agosto, foi publicada determinação da Receita Federal, por meio da instrução normativa 1.731, que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal a todos os usuários. Vale para concessionárias operadoras de rodovias de todo o País a partir de 1º de janeiro.

Para não cair em ciladas, o órgão orienta ao público conferir a veracidade das informações por meio de seus canais oficiais. No caso de dúvidas acesse www.detran.sp.gov.br ou ligue para 3322–3333.
 




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