Excesso de velocidade, celular ao volante, desrespeito ao rodízio, estacionar em local proibido, entrar na via na contramão. Praticamente todo mundo sabe que essas ações geram multa e, às vezes, até a apreensão do automóvel. Mas existem diversos outros tipos de infração que, por descuido ou falta de conhecimento, podem pegar os motoristas de surpresa.
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Molhar as pessoas em dias chuvosos
Nos dias de chuva intensa, é praticamente impossível escapar das poças d’água. Se isso acontecer em local sem pedestre por perto, tudo bem. O problema é quando alguém acaba sendo atingido. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), molhar as pessoas na rua é considerado infração média e rende multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Velocidade baixa
Se o motorista recebe multa quando trafega em rápido demais, saiba que andar muito devagar não o isenta do problema. O CTB indica que velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida. Isso significa que, em uma via onde a máxima é 100 km/h, a mínima permitida é de 50 km/h. Por motivos óbvios, a regra não vale para situações de congestionamento. A infração também é média (R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH).
Sem combustível
Quem tem mania de enrolar para abastecer deve parar com esse hábito se quiser evitar prejuízos ao bolso – e ao carro. Os condutores flagrados parados na rua ou na estrada por falta de combustível receberão multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira.
Pegar carona
Se você se deparar com uma ambulância, uma viatura de polícia ou qualquer outro veículo emergencial abrindo caminho, não tente aproveitar a brecha. Quem “pega carona” no caminho desses veículos está sendo antiético e desrespeitando as as leis de trânsito. A infração é grave e rende multa de R$ 195,23 mais cinco pontos.
Não dar passagem
O motorista tem obrigação de dar passagem em determinadas ocasiões, como para veículos precedidos de batedores, de socorro, incêndio, salvamento, polícia, operação e fiscalização de trânsito. O mesmo vale para as ambulâncias. Quem não deixar eles passarem pode perder sete pontos na carteira e ainda ter de pagar R$ 293,47.
Má preservação
Quer andar de carro velho? Talvez seja melhor não. Dependendo do estado de preservação do veículo, não é recomendado sair com ele por aí. Isso porque, segundo o CTB, circular com automóveis que comprometam a segurança, ou que foram reprovados na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave, podendo render multa de R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira.
Som alto
Muita gente adora de circular com os vidros abertos e o som nas alturas. Mas é preciso pegar leve para não acabar cometendo uma infração e incomodando as pessoas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o som emitido deve estar dentro de um limite máximo de 80 decibéis medidos a sete metros de distância. Caso extrapole esse número, será preciso desembolsar R$ 195,23 (e ainda levar cinco pontos na CNH).
Abusar da buzina
Quem gosta de buzinar para tudo também precisa ficar esperto para não receber multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Ela é aplicada quando o motorista buzina de forma prolongada ou excessiva a qualquer pretexto e em locais e horários proibidos pela sinalização. Além disso, a infração vale para casos em que os equipamentos estejam em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Contran.
Falta de atenção
Os motoristas distraídos podem acabar se dando mal, já que, segundo o CTB, dirigir sem atenção é considerado infração. Além de evitar multas, ficar sempre ligado ao trânsito ajuda a prevenir acidentes. Caso o condutor seja pego nessa situação, ele receberá uma penalização de R$ 88,38 mais três pontos na CNH.
Na hora de ultrapassar
Ultrapassar alguns tipos de veículos em movimento às vezes coloca o motorista em uma fria. A infração (leve) vale para quem tenta passar carros de cortejo fúnebre, préstito (procissão ou cortejo), desfile e formações militares. A multa custa R$88,38 e acrescenta três pontos na CNH.
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