Automóveis Titulo Fique ligado
Envelopamento colorido
Vagner Aquino
Do Diário do Grande ABC
20/10/2017 | 07:07
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É notável que o brasileiro não tem limite para tunnar carro, basta andar pelas ruas. E uma das últimas novidades para este público vem da Avery Dennison, que lançou a série ColorFlow. Basicamente, trata-se de linha de adesivos que, uma vez aplicados sobre a carroceria, mudam de cor conforme a temperatura e o movimento do carro, quando a luz atinge o vinil – são seis tonalidades.

Com a possibilidade de ser removido a longo prazo, o produto, porém, esbarra na legislação. Sim! De acordo com a lei, o envelopamento para mudança de cor configura alteração de característica original do veículo, necessitando autorização prévia do Detran (Departamento de Trânsito). Caso o tom seja alterado em área superior a 50% do veículo, é necessário emitir novos documentos (compra e venda e licenciamento).

De acordo com o órgão, neste caso, por não ter apenas uma cor definitiva, o registro será feito como ‘cor fantasia’. Para saber o passo a passo e a lista de documentos necessários para realizar o procedimento acesse: www.detran.sp.gov.br.

Cabe salientar que as modificações permitidas aos veículos estão previstas na portaria 64/2016 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e regulamentadas pela resolução 292/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O condutor que for autuado com qualquer característica do veículo alterada sem constar a informação nos documentos receberá cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23 (infração grave), além de ter o veículo retido para regularização. Essas penalidades estão previstas no artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
 




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