Economia Titulo Telefonia celular
Mudança de plano e aumento de preço unilateral são ilegais, dizem especialistas

Cliente deve ser avisado ao menos 30 dias antes; saída é ação na Justiça

Gabriel Russini
Especial para o Diário
12/10/2017 | 07:20
Compartilhar notícia


Quem paga conta de celular deve prestar atenção ao pagar a fatura deste mês ou verificar se recebeu mensagem da operadora contratada nas últimas semanas. Isso porque, a partir de setembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) exigiu que as empresas do ramo passassem a cumprir série de obrigações com o objetivo de modernizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos contratantes. Dentre elas, avisar com pelo menos 30 dias de antecedência qualquer alteração nos planos. Mesmo assim, quando a mudança ocorre e não há opção similar ao consumidor, especialistas apontam que ação do tipo é ilegal.

É o caso da Vivo, que a partir do dia 22 irá extinguir alguns planos, como o pós-pago de 4GB, que custa R$ 139,99, para outro da mesma modalidade, porém, com 6GB e ao custo mensal de R$ 149,99.

Na avaliação do especialista em Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, Jairo Guimarães, a melhora no serviço não pode implicar na descontinuidade do atual ou vir acompanhada de preço incompatível ao consumidor. “Neste caso de extinção do pacote, é obrigação da operadora lançar um novo com condições semelhantes ao anterior.”

Segundo o pesquisador em telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Rafael Zanatta, é necessário que as operadoras expliquem aos clientes os reais motivos das alterações, o que muitas vezes não ocorre nem as isenta de oferecer plano similar. “O consumidor precisa questionar, entender e, se necessário, tomar as devidas atitudes, ou seja, ingressar com ação na Justiça.”

Em nota, a Vivo informou que seus planos “terão novas condições comerciais a partir do dia 23 de outubro, com mais benefícios em dados e voz” e que estava agindo em conformidade com as regras da Anatel.

Para a advogada da Proteste Livia Coelho, nesses casos em que as operadoras impõem a mudança do plano e do preço praticado, o recomendável, primeiramente, é ir atrás dos órgãos fiscalizadores que atuam em defesa do consumidor e, se não houver resultado, entrar na Justiça. “É uma cláusula abusiva que deixa o consumidor com as mãos atadas.”

POR OUTRO LADO - Questionada a respeito da mudança dos pacotes, a Anatel afirmou que as operadoras podem descontinuar os seus planos. Mas que, para isso, série de imposições deve ser cumprida. “Qualquer alteração de contrato, inclusive a extinção do plano, deve ser previamente informada ao consumidor com 30 dias de antecedência.”

A regulamentação da agência ainda alega que, nos casos em que a alteração contratual é realizada pela própria prestadora, o consumidor está livre de pagamentos de multas rescisórias, inclusive as decorrentes de fidelização. Também é válido ressaltar que a Anatel não se responsabiliza por controlar os preços ofertados nos planos pelas prestadoras de serviço.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;