Nesta quinta-feira, 31, o governo editou a Medida Provisória 798/2017, que fixa em 29 de setembro a data limite de adesão ao programa. A MP altera o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória 783/2017, ainda em tramitação no Congresso e objeto de ampla discussão entre governo e parlamentares. Sem a mudança, o prazo de adesão ao Refis acabaria na quinta.
Entre outros pontos, a IN da Receita confirma a determinação da MP 798 de que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.
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