O livramento foi concedido porque Paula já cumpriu um terço da pena e tem condiçoes sociais, psicológicas e psiquiátricas satisfatórias para voltar a vida em sociedade. Além disso, ficou provado que ela nao teria condiçoes financeiras de atender à exigência da família de Daniella, que havia entrado com pedido de ressarcimento por danos morais. Um Conselheiro Penitenciário apresentará a Paula as condiçoes de seu livramento, determinadas de acordo com a Lei de Execuçoes Penais. Ela terá que se apresentar à Justiça a cada três meses, comprovando estar trabalhando ou em dificuldade para conseguir emprego.
Paula foi condenada pelo II Tribunal do Júri, em maio de 1997, a 18 anos e seis meses de reclusao, em regime fechado. Em outubro do ano passado, ela obteve progressao para regime semi-aberto e foi transferida para o Instituto Penal Romeiro Neto. Por decisao unânime, Paula conseguiu reduçao de pena para 15 anos em dezembro de 1998, por ser menor de idade quando cometeu o crime.
Em nota à imprensa, a mae da atriz Daniella Perez, a novelista Glória Perez, disse que "espera que a sociedade imponha a pena que a Justiça nao impôs". "Ela vai ter sempre a etiqueta de assassina na testa dela", continuou Glória. "É mais uma criminosa nas ruas, e, portanto, mais uma agressao a todos nós e ao Brasil", afirma a novelista.
Vinte dias antes de Paula, seu ex-marido, o ator Guilherme de Pádua, também conseguiu livramento condicional e foi liberado para cumprir o resto de sua pena em Belo Horizonte, onde mora sua família.
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