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STF decide que só a União pode legislar sobre os bingos
Do Diário OnLine
Com Agências
05/08/2004 | 21:08
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O plenário do STF (Supremo Tribunal federal) decidiu, em reunião realizada nesta quinta-feira, por dez votos a um, que só a União tem o poder de legislar sobre direito penal, consórcios e sorteios, o que inclui loterias e bingos. Hoje, a maioria das casas funciona com liminares obtidas nos Estados, mas a AGU (Advocacia Geral da União) já anunciou que vai tentar cassar todas.

A decisão do Supremo concorda com o voto do relator do processo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em questão, ministro Carlos Velloso. Na sessão desta quinta, Velloso esclareceu que, a partir de agora, a decisão abre jurisprudência para que os próximos julgamentos sobre o assunto sejam entendidos da mesma maneira.

Os bingos podem ser novamente proibidos de funcionar, em vários Estados, caso o STF aprecie 14 ações diretas de inconstitucionalidade, com base no mesmo entendimento que deu à ADI apresentada nesta quinta.

Segundo a Agência Brasil, atualmente, tramitam ADIs contra leis que versam sobre loterias sociais nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Goiás, Tocantins, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.




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