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Veja o que muda com a reforma

A partir de novembro, as alterações nas leis
trabalhistas r irão impactar todos os contratos

Soraia Abreu Pedrozo
Gabriel Russini
19/07/2017 | 07:16
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Divulgação


A partir de novembro, o profissional com carteira assinada sentirá algumas mudanças em sua rotina de trabalho. Isso porque, na semana passada, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a reforma trabalhista, que altera mais de 100 pontos da atual CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em vigor desde 1943.

Dentre as principais mudanças, destacam-se: a possibilidade de fracionar as férias em três períodos; almoço de 30 minutos e compensação saindo meia hora mais cedo; jornada de trabalho intermitente, que permite a prestação de serviço em razão da demanda do empregador e sem horário fixo; desligamento da empresa em comum acordo com 20% de multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e permissão a grávidas e lactantes para atuarem em locais com graus de insalubridade mínimo e médio.

Na avaliação do professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Gilberto Carlos Maistro Junior, com a chance de parcelar as férias em três etapas, as empresas podem se beneficiar em detrimento de um período menor de descanso do funcionário. “O empregador pode convencionar que, em períodos em que a firma não teria atividades, devido ao feriado de Carnaval, por exemplo, ou durante o recesso de fim de ano, alguns empregados terão férias de sete dias”, diz, ao exemplificar que a empresa pode pedir que o funcionário saia na quinta-feira prévia ao Carnaval e retorne na quarta-feira. “Ele cumpre o que a nova regra determina, ao impedir que as férias comecem em um sábado, e substitui o que hoje seria uma licença-remunerada”, completa. Assim, restarão outros 14 para tirar em algum momento do ano.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho e professor da Fundação Santo André, destaca que há alguns pontos que devem ser rediscutidos até que a reforma entre em vigor, como a contribuição sindical, que passa a ser facultativa, a negociação salarial diferenciada para quem recebe acima de dois tetos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 11.062,62, e a jornada de 12 horas seguida de descanso de 36 horas. “São tópicos polêmicos. É injusto, por exemplo, que um empregado que ganhe R$ 10.500 se submeta a um tipo de negociação diferente daquele que recebe R$ 600 a mais”, avalia.

Temer enviará MP (Medida Provisória) ao Congresso para que sejam rediscutidos itens como o fechamento de brechas no texto sobre a jornada intermitente, a proibição de gestantes atuarem em locais de média insalubridade e a retomada do imposto sindical.

Entre prós e contras, para Mayara Rodrigues, advogada do Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma irá flexibilizar o processo de contratação com carteira assinada. 




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