Política Titulo São Bernardo
Justiça mantém comissionados na Câmara de São Bernardo

TJ-SP entende que reforma derrubou argumento
do MP, que contestava atribuição de apadrinhados

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
19/07/2017 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) extinguiu processo movido pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público paulista, que contestava 89,8% dos cargos comissionados da Câmara de São Bernardo. Na prática, a Justiça autorizou a manutenção de 283 funcionários apadrinhados.

Em dezembro, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio protocolou ação civil pública contra o Legislativo de São Bernardo questionando as atribuições dos cargos preenchidos sem concurso público. Ele entendia que esses postos de trabalho comissionados não seguiam preceitos da Constituição, que possibilita a livre nomeação de servidores de chefia, direção e assessoramento. A Justiça chegou a conceder liminar determinando o afastamento desses colaboradores, porém o Legislativo conseguiu reverter o quadro.

Entretanto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Carlos Augusto Lorenzetti Bueno, alegou que a reforma administrativa feita em fevereiro pela atual mesa diretora fez com que o motivo da ação do ano passado perdesse seu efeito. “Portanto, revogados os dispositivos impugnados, a ação perdeu seu objeto, sendo de rigor sua extinção, sem conhecimento do mérito. Diante desse quadro, afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (do MP estadual) e julga-se extinta a ação, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto”, escreveu o desembargador, em sua decisão.

O MP contestava a liberdade de nomeação dos cargos de assessor de relações parlamentares 1, 2, 3 e 4; de assessor de presidência; de assessor de secretaria geral; e de assessor de gabinete 1 e 2. Os salários variam de R$ 3.393,33 (assessor parlamentar 4) a R$ 17.005,85 (assessor da presidência). Para o procurador-geral, essas funções “têm atribuições nitidamente técnicas e burocráticas, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior” e que, por isso, precisariam ser preenchidas por concurso público.

Apesar da decisão judicial, o MP segue questionando o número de funcionários apadrinhados no Legislativo. Até corte de cadeiras de vereador foi sugerido para atender as demandas da procuradoria.

O presidente da Câmara, Pery Cartola (PSDB), comemorou a sentença judicial. “Nosso departamento jurídico fez um ótimo trabalho, demonstrando o prejuízo. Entendo coerente a decisão da Justiça, que reformou a decisão inicial. Seria um grande prejuízo a todos ter de demitir 90% dos funcionários. Esperamos que a Justiça tenha o mesmo entendimento na reforma administrativa que fizemos no início do ano, na qual a Casa procurou cumprir todos os apontamentos existentes”, disse. 




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