Economia Titulo A partir de quinta-feira
Governo parcela em 18 vezes IPVA vencido

Cotas devem ser de, no mínimo, R$ 200, e valem para débitos até 31/12; à vista, desconto é maior

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
18/07/2017 | 07:21
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Donos de carros que têm dívidas de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referentes a anos anteriores poderão, a partir de quinta-feira, parcelar o montante em haver em até 18 vezes.

Desde que as cotas tenham valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas, será possível dividir o débito e, ainda, obter desconto de 50% no montante das multas punitiva e moratória, e de 40% sobre os juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. Aos que optarem por acertar as contas à vista, o abatimento é maior, de 75% sobre as multas e 60% sobre juros.

De acordo com a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) receberá adesões de contribuintes com quantias em haver tanto do IPVA, como também do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), inscritas em dívida ativa.

O parcelamento não vale para débitos do IPVA e do ITCMD contraídos neste ano, apenas para dívidas até 31 de dezembro de 2016.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br a partir de quinta-feira até 15 de agosto. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

EMPRESAS - Firmas com débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro também poderão aderir ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) do governo do Estado.

À vista, o empresário obtém redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. É possível também parcelar o montante em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento nas multas e de 40% nos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% de 13 a 30 prestações; e 1% de 31 a 60 vezes.

Para realizar a opção, as empresas deverão acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE (Posto Fiscal Eletrônico).

OBJETIVO - O objetivo do governo do Estado com os programas especiais de parcelamento é arrecadar pelo menos R$ 2 bilhões com as quantias em haver, e diminuir o número de processos. Isso porque, uma vez inscrito na dívida ativa estadual, o débito do contribuinte é transferido para a Procuradoria Geral do Estado, que pode iniciar a execução judicial, com aumento na multa de 20% – montante máximo cobrado quando o valor em haver é do ano vigente – para até 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

Dúvidas sobre a adesão podem ser sanadas pelo telefone 0800 170 110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. 




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