Em dezembro de 2001, R$ 919 mil, resultantes da unificação de diversos depósitos efetuados na conta judicial da massa falida da Coferraz, foram transferidos de uma conta da Nossa Caixa Nosso Banco para a agência 47 do Banco Santander, em nome do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André.
A transferência foi indevida. A movimentação só seria possível se tivesse a concordância da comissão dos ex-funcionários da Coferraz. Segundo a Nossa Caixa, o ofício com essa exigência chegou depois que a transferência havia sido feita.
O sindicato pediu também a liberação de R$ 2,1 milhões relativos aos depósitos recursais nos processos das empresas Siderúrgica Aliperti, Banco F.Barreto, B&D, Banco Santander e Banco Comind Participações.
Os R$ 2,1 milhões foram liberados por meio de alvará para o sindicato e depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal em Matão (SP), em nome da advogada Magali Aparecida Silva.
O sindicato chegou a sacar R$ 747 mil até a Caixa Econômica Federal bloquear a conta, por meio de uma liminar. Segundo o banco, o saque foi indevido e por isso tem solicitado ao sindicato que esse dinheiro seja devolvido. O sindicato ainda não se manifestou.
O depósito recursal refere-se a ações da Justiça do Trabalho. Enquanto o processo tramita, a empresa acionada deposita o valor correspondente à ação em juízo. Esse valor depositado, até o julgamento do processo, chama-se recursal.
Em 19 de abril deste ano, o juiz federal Rui Cavenaghi Argentin, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, pediu informações sobre a destinação desse dinheiro. Segundo o juiz, a empresa Siderúrgica JL Aliperti tentou resgatar um depósito recursal e ficou impossibilitada, porque o valor havia sido liberado para o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e região.
Histórico – O processo de número 1.480/82 na 3ª Vara Cível de Santo André, relativo à falência da Coferraz, tem 20 anos. Desde aquela época, o síndico do processo era o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André, que passou uma procuração para o advogado Alfredo Kugelmas.
Segundo promotores de Justiça ouvidos pelo Diário, Kugelmas atuou com correção e rigor ao longo dessas duas décadas.
No ano passado, o sindicato outorgou procuração para a advogada Magali Aparecida Silva. Kugelmas deixou de responder no processo. Em seguida à destituição do ex-procurador, foram feitas as transferências de R$ 919 mil e R$ 747 mil, totalizando R$ 1,6 milhão apropriados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Santo André autorizou em novembro do ano passado que houvesse a unificação das contas de diversos depósitos efetuados na conta judicial da massa falida da Coferraz.
O promotor José Luiz Saikali, ao verificar que a movimentação dos R$ 919 mil havia sido feita sem autorização da comissão de ex-funcionários da Coferraz, solicitou, em maio, que Kugelmas fosse nomeado novamente procurador. Em 16 de julho, saiu uma decisão judicial favorável nesse sentido, mas o sindicato recorreu.
Saikali afirma: “O dinheiro não pertence ao sindicato, mas à massa falida. No processo de falência, os credores privilegiados trabalhistas devem receber em primeiro lugar. No caso, os credores privilegiados são os ex-funcionários da Coferraz.” Para melhor administração da massa, o promotor entende que o sindicato deve devolver o dinheiro.
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