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Contribuinte opta por dois modelos de declaração
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
18/03/2007 | 19:06
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O contribuinte poderá escolher entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para acertar as contas com a Receita Federal: a declaração completa ou a simplificada. Especialistas aconselham que antes de enviar o documento para o Fisco, o contribuinte esteja atento às vantagens e desvantagens de cada uma.

Na declaração completa é possível utilizar todas as deduções legais previstas, desde que possam ser comprovadas por documentos. Este modelo é obrigatório para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Já a declaração simplificada implica na substituição das deduções previstas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, que está limitado a R$ 11.167,20.

DÚVIDA IR

Leia a seguir os questionamentos dos leitores sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

- As indenizações, pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
R: Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país pagador e o Brasil ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. Em princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na declaração anual.

Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.

- Gastos com curso pré-vestibular de um dependente e com curso de mestrado podem ser deduzidos do IR?
R: Podem ser deduzidos do IR os gastos com mestrado, entretanto não podem ser abatidas despesas com curso pré-vestibular. Isso porque as deduções da lei relativas à educação são apenas para cursos de 1º, 2º e 3º graus, profissionalizantes e de especialização inerentes à formação profissional. É importante salientar que as despesas com uniforme, livros e material escolar também não são dedutíveis. O limite individual de dedução é de R$ 2.373,84 a partir de fevereiro/2006, por pessoa.

Troquei de carro em 2006 e dei o meu usado como entrada no valor de R$ 29 mil e financiei R$ 11.170 em 24 parcelas. Como declaro essa transação?
Na declaração de bens, onde está a coluna Situação em 31/12/2006, informe os R$ 29 mil, acrescidos do total das parcelas pagas em 2006. Informe ainda na coluna Discriminação os dados do alienante do bem e a forma de aquisição.

Quanto ao veículo anterior que foi utilizado como entrada deve constar em Situação em 31/12/2005 e ser baixado em Situação em 31/12/2006, na coluna discriminação de sua declaração.

É interessante verificar por qual valor o veículo anterior foi aceito e se não gera ganho de capital, para possível necessidade de preenchimento do programa GCAP 2006 ou não.

- Gastos relativos à participação em congressos e seminários efetuados por profissional autônomo são dedutíveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física?
R: Sim. As despesas efetuadas em encontros científicos, como congressos, seminários, entre outros, se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos à taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem e transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento desses encontros.

- Fiz uma doação em dinheiro e estou declarando agora na Declaração Modelo Simplificado. Como devo declarar, uma vez que não existe o quadro Relação de R: Pagamentos e Doações Efetuados?
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo modelo simplificado deve informar o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do donatário e o valor doado na coluna Discriminação do quadro Bens e Direitos, não preenchendo as colunas de valor referentes à situação de 31 de dezembro de 2005 e nem de 31 de dezembro de 2006.




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