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Isenção de taxa de inscrição em concurso fere a Constituição
Matheus Adami
Do Diário do Grande ABC
22/01/2010 | 07:52
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A Prefeitura de Mauá está utilizando critérios para a isenção de taxas em concursos públicos que ferem a Constituição Federal. O artigo quinto do documento base da legislação brasileira garante que todos são iguais perante a lei. No entanto, para participar do processo de seleção, o morador de Mauá tem mais benefícios que os demais concorrentes.

O edital de abertura das provas municipais prevê o não pagamento da quantia de inscrição, valor que varia entre R$ 30 e R$ 58, dependendo do cargo pretendido, por pessoas que estejam desempregas há mais de seis meses e que sejam residentes no município. Tudo mediante a comprovação do candidato nos dois casos.

Para o desemprego, as maneiras apontadas pelo edital são a cópia da carteira de trabalho com a baixa do último emprego ou, no caso dos servidores públicos, o ato que o desligou da função.

Já para confirmar a residência em Mauá, o munícipe teria de comprovar que é eleitor da própria cidade por meio do título de eleitor expedido no mínimo há dois anos e cópias de contas de luz, água ou telefone dos 24 meses anteriores à abertura das inscrições.

CRÍTICAS - Na avaliação do advogado especializado em Direito Público Anis Kfouri, o Paço está beneficiando seus próprios morados em vez de priorizar pelo critério de condição econômica. "Não existe na Constituição Federal motivo para que uma pessoa que more no município não pague a taxa e outra que não more pague. Se tivesse, pode discriminar por bairros. Quem mora na periferia, por exemplo, ficaria isento", explicou.

E é exatamente nessas especificações que a disputa por cargos públicos falha. Embora o decreto municipal número 7.365, de 30 de novembro de 2009 dê as mesmas providências que o edital (só para a comprovação de desemprego que há uma pequena discrepância; no edital, só é necessário apresentar um dos dois documentos solicitados), a lei 3.907, de 9 de janeiro de 2006, nada diz a respeito do que é necessário para a isenção.

A matéria, aprovada na gestão do ex-prefeito Leonel Damo, só versa da possibilidade da isenção, sem deixar claro quais os mecanismos para isso. "Não há nada que proíba a Prefeitura nem há improbidade. Mas isso está errado. O título de eleitor não é relevante como comprovante de residência", analisou o advogado especializado em Direito Público Alberto Rollo.

Vereador quer que apenas um documento comprove residência

O concurso ainda não tem data certa para ocorrer (o edital prevê que as provas ocorram entre 21 e 28 de fevereiro), mas a oposição não perdeu tempo para rebater as regras . O vereador Atila Jacomussi (PV), encaminhou ontem ao gabinete do prefeito Oswaldo Dias (PT) ofício solicitando que seja necessário só um documento para comprovar que o candidato mora em Mauá: ou o título de eleitor ou as contas.

A exigência específica dos documentos - e, por tabela, uma dificuldade maior de isenção - foi duramente criticado. "Isso tem cheiro de cadastro eleitoral", disparou o jurista Alberto Rollo. Mais contido, Anis Kfouri considerou o ato uma manobra política. "Pode haver o interesse em restringir o benefício aos moradores da cidade. Mas isso pode não ter só cunho eleitoral", declarou.

Autor do requerimento encaminhado ao prefeito, Jacomussi não poupou a atual administração. "O principal objetivo do governo do Oswaldo Dias até os dias de hoje é esse: lucrar. Ele faz um concurso público para arrecadar dinheiro. Isso comprova que é um governo arrecadatório que não presta serviço para o município", declarou o verde, que não descarta levar o caso ao Ministério Público.MA

Oswaldo Dias afirma que edital será revisto

O prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), descartou que o intuito do concurso seja lucrar. Embora admita que foi pego de surpresa com a informação de que o edital estaria em confronto com a Constituição Federal, admitiu mudanças caso as irregularidades sejam comprovadas. "Vamos ver. Com toda a sinceridade, tem de se analisar. Um edital pode, sim, ter coisas erradas", declarou o chefe do Executivo mauaense.

Quando foi questionado pela reportagem do Diário de que existia até uma lei municipal que previa a isenção da taxa de inscrição para quem more no próprio município há mais de dois anos mediante comprovação do mesmo, Dias mostrou desconhecimento. "Tem lei municipal para isso?", questionou o prefeito petista.

Mesmo assim, o prefeito afirmou que a falha pode ter sido de uma análise dos técnicos da Prefeitura, e que uma nova análise será feita se o beneficiamento ao munícipe de Mauá for comprovada. "Preciso me informar melhor no sentido de que isso é cerceamento. Com certeza isso passou pelo departamento Jurídico", disse Oswaldo.

Dias está no comando da Prefeitura de Mauá pelo terceiro mandato. Ele chefiou o Paço por oito anos consecutivos (1997-2004) e retornou ao cargo no ano passado.




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