Política Titulo Santo André
MP determina demissão de
comissionados da Câmara

Se não cumprir recomendação no prazo de 90 dias,
líder do Legislativo andreense pode sofrer uma ação

Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
29/03/2012 | 07:41
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O Ministério Público recomendou à Câmara de Santo André que faça, no prazo de 90 dias, reforma administrativa para que o número de comissionados não supere o de funcionários efetivos. O promotor Renato de Cerqueira César Filho sugere a demissão de servidores com cargos de livre indicação que exerçam função técnica, pois essas vagas devem ser preenchidas por meio de concurso público, "de modo a evitar que os funcionários sirvam a interesses pessoais dos vereadores".

Após os três meses, o presidente da Câmara, José de Araújo, terá mais dez dias para enviar ao MP relatório com as medidas tomadas, com cópia dos atos de exoneração dos funcionários "que ocupam os cargos comissionados que, de direito, deveriam ser providos por concurso público, bem como informações pormenorizadas acerca do resultado da reforma administrativa recomendada".

Se a Casa não atender às sugestões, a promotoria "adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível", com teor de eventual ato de improbidade administrativa.

Segundo informações do Legislativo, em resposta ao inquérito civil aberto no MP, a Câmara possui 118 trabalhadores efetivos, 263 comissionados e mais 23 cedidos por outros órgãos (principalmente da Prefeitura). São 69% dos servidores indicados diretamente pela mesa diretora e pelos vereadores sem concurso público, apenas por critério pessoal e político. Cada parlamentar tem direito a 13 assessores, sendo que só um (assessor técnico) tem exigência de nível superiro de escolaridade (bacharelado em Direito).

"Ganham relevo as questões referentes ao número excessivo de cargos comissionados e ao fato de que deveriam ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois cargo em comissão é, em suma, uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público", discorre o promotor, em ofício assinado dia 26.

Sobre os funcionários "a dedo escolhidos", Rebato de Cerqueira observa ainda que "não há previsão de horário fixo de trabalho, obrigatoriedade de controle de frequência, nem mesmo foram estatuídas as funções de cada um dos cargos". E, por isso, pode-se afirmar que os servidores de gabinete dos vereadores de Santo André ficam à disposição dos parlamentares, "inclusive para a execução de tarefas alheias ao interesse público, sem que a cidadania possa exercer qualquer tipo de controle efetivo".

ANTECEDENTE

José de Araújo recebeu orientação parecida em dezembro, mas a ignorou. Na ocasião, o MP pediu para exonerar 21 cargos (um para cada gabinete) dentro de prazo de 45 dias. As funções haviam sido criadas em março.

Segundo o presidente da Casa, os postos foram mantidos porque foram criados de maneira correta. A contratação dos assistentes gerou custo adicional de R$ 105 mil mensais para os cofres do Legislativo. Nada aconteceu após Araújo anunciar a manutenção da estrutura.




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