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TJ/RJ derruba obrigatoriedade de desconto em remédios para idosos
Do Diário OnLine
Com Agências
20/08/2002 | 19:07
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a lei estadual nº 3.542/01, que obriga os estabelecimentos farmacêuticos a concederem descontos de até 30% na venda de medicamentos para idosos. A partir da decisão, as farmácias do Estado do Rio de Janeiro ficam desobrigadas a conceder descontos compulsórios.

A derrubada da lei estadual, de autoria do deputado Sérgio Cabral, foi unânime entre os 25 magistrados mais antigos do Tribunal, que compõem o Órgão Especial do TJ-RJ.

O Tribunal alega que mais de 90% dos estabelecimentos farmacêuticos fluminenses pertencem hoje a pequenos empresários, e a manutenção daquela lei poderia provocar o fechamento de mais de 50% das farmácias, causando o colapso no abastecimento de medicamentos.

Com informações da Agência Brasil.




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