O Ministério Público Estadual requisitou à Polícia Civil que abra inquérito sobre o repentino corte de bolsas de estudos aos servidores públicos de Mauá. A prática foi adotada pelo prefeito, Oswaldo Dias (PT), em 2009, apesar de o benefício constar em lei.
O relatório do MPE, assinado pelo procurador Luiz Otávio de Oliveira Rocha, aponta que Oswaldo comete ato de improbidade administrativa. A ação caracteriza crime de responsabilidade previsto no artigo 1º do decreto de lei 201/67, por configurar negativa de execução da Lei Municipal 4.284/2007, que regulamenta a concessão de 100 bolsas de estudos universitários anuais de 50% ao funcionalismo.
"Não cabe ao administrador, discricionariamente, deixar de cumprir lei que lhe impõe obrigação específica, salvo quando entende-la inconstitucional e providenciar esta inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário", sustenta Oliveira Rocha.
O documento pede que, entre outras providências, a polícia ouça Oswaldo Dias e o vereador Manoel Lopes (DEM), que levou o caso ao MPE, além dos secretários de Finanças (Paulo Suares - PT) e de Governo (José Luiz Cassimiro - PT).
Em março, o prefeito foi condenado em primeira instância a reembolsar funcionária bolsista, que perdeu o benefício no trânsito do curso. Para se proteger juridicamente, em maio Oswaldo enviou à Câmara projeto para revogar a lei 4.284/2007, mas a peça ainda não foi apreciada pelos vereadores.
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