Em seu documento, o Comitê informa estar "preocupado com as medidas sócio-educativas que não são freqüentemente aplicadas e, como resultado disso, há um grande número de crianças e adolescentes detidos e em condições muito precárias".
Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em janeiro deste ano o Brasil mantinha 13.489 adolescentes e jovens privados de liberdade — apenas o Piauí que não forneceu dados para a estatística. Em 11 Estados pesquisados, 383 jovens estavam em delegacias, presídios ou cadeias.
No documento da ONU, o Comitê também se mostra preocupado "com os inúmeros relatórios de maus-tratos dos adolescentes detidos e as possibilidades muito limitadas de reabilitação e reintegração na sociedade após os processos judiciais". O grupo destaca a ausência de treinamento contínuo para juízes, promotores e educadores das unidades de internação sobre o tema dos direitos das crianças.
A avaliação brasileira apresentada em Genebra reconheceu os problemas das unidades de internação. “Convém ressaltar que ainda ocorrem, em alguns estabelecimentos de internação, práticas de maus tratos e de tortura contra seus residentes. Estas práticas refletem o legado de anos e anos de tratamento das pessoas em desenvolvimento em conflito com a lei sob forma meramente repressiva, não sendo elas consideradas sujeitos de direito, mas apenas infratoras da lei necessitando de castigo”.
A ONU recomendou que o Brasil considere a privação de liberdade somente como último recurso e pelo menor prazo possível; limite na legislação nacional a duração do período de detenção antes do julgamento; garanta que a legalidade da internação seja revisada por um juiz com regularidade e sem demora; proteja o direito de crianças e adolescentes e melhore as condições de detenção e privação de liberdade; forneça os meios e incentive que jovens em conflito com a lei sejam tratados, na medida do possível, sem recorrer a processos judiciais; investigue, processe e puna qualquer incidente de maus-tratos cometidos pela polícia, funcionários das unidades de internação; e introduza programas de capacitação sobre padrões internacionais relevantes para todos os profissionais envolvidos no sistema judicial para crianças e adolescentes.
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