Economia Titulo Previdência
Justiça julga ação contra INSS a favor de segurado

>Decisão abre precedente para outros processos de revisão do teto

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
28/03/2012 | 07:02
Compartilhar notícia


Justiça paulista deu ganho de causa para segurado que movia ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigindo revisão do teto previdenciário desde a data da entrada do processo. O tribunal levou em consideração decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que garante esse direito. O entendimento abre precedente para outros beneficiários que tiverem pedidos semelhantes tramitando na Justiça.

Embora a revisão do teto seja realizada automaticamente pelo Ministério da Previdência Social, muita gente que entrou com processo reclama que a retroatividade não se estende até data em que foi movida a ação. "Essa decisão, a favor do segurado, concedeu a ele o direito a juros e correção monetária desde a entrada do processo", explica a advogada previdenciária Marta Gueller.

A mudança do teto da Previdência entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, por conta de emendas constitucionais, prejudicou muitos beneficiários que, à época, se aposentaram com valores superiores ao limite vigente. Por exemplo, se o teto era de R$ 1.200, mas a média aritmética das contribuições chegava a R$ 1.400, o segurado se aposentava com R$ 1.200, sendo que, na realidade, deveria ganhar R$ 200 a mais. Devem receber a diferença de valores 107 mil pensionistas em todo o País.

A advogada orienta que os segurados que moveram processo contra o INSS fiquem atentos ao prazo para recorrer, caso já tenha havido alguma negativa por parte do instituto. "Essas pessoas não devem desistir. Com esse precedente, ficará mais fácil ganhar a ação."

Marta explica que, com a revisão automática do teto, muitos juízes extinguiram os processos em andamento. Por isso é necessário recorrer e retomar as ações individuais.

CALENDÁRIO - O próximo lote de pagamentos dos retroativos será feito no dia 31 de maio, a quem tem entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil a receber. Quem tinha valores abaixo de R$ 6.000 recebeu em outubro. Para saber se foi contemplado com a revisão, basta ligar para 135 ou acessar o site da Previdência www.inss.gov.br, entrar no link serviços para o segurado, clicar em revisão do teto e entrar com o número do benefício.

Não têm direito a essa revisão quem se aposentou antes de 5 de abril de 1991 e depois de 31 de dezembro de 2003; quem ganhava valores inferiores ao teto; benefícios assistenciais (de prestação continuada) e os concedidos aos trabalhadores rurais.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;