Economia Titulo Em vigor desde 14 de maio
Nova lei da gorjeta está em adaptação em pontos locais

Sindicatos da alimentação do Grande ABC
buscam acordos para o rateio da 'caixinha'

Flavia Kurotori
Especial para o Diário
22/06/2017 | 08:11
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Celso Luiz/DGABC


Em vigor desde 14 de maio, a nova lei da gorjeta ainda está em processo de adaptação no Grande ABC. A mudança determina que a quantia (em média, estabelecida em 10% pelos serviços) deverá constar na folha de pagamento, além de passar a ser dividida entre todos os funcionários do estabelecimento e não ser rateada apenas entre os garçons. 

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) encaminhou no dia 12 acordo coletivo ao Sindehot (Sindicato de Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo e Região) e ao Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região). A minuta estabelece que 80% do bônus seja destinado aos garçons e 20% aos demais colaboradores, conforme explica o presidente do Sehal, Roberto Moreira. Até o fechamento desta edição, a entidade ainda não recebeu a devolutiva.

Segundo o presidente do Sindehot, Luís Parente Dias, não é possível definir um rateio genérico, pois cada caso é um caso. “Em alguns quadros, 50% do valor irá para os garçons, 1,5% para os ajudantes, 1% para a administração, 2,5% para o caixa e assim por diante”, exemplifica. Ele também diz que assembleias estão sendo realizadas nos estabelecimentos com o objetivo de desenvolver acordos ideais. No entanto, Moreira atesta que, por parte do Sehal, o texto está fechado.

A medida é vista como positiva pela categoria. “A princípio, há a falsa impressão de que os garçons irão receber menos, mas, a longo prazo, ela é vantajosa”, atesta Dias, uma vez que a quantia irá constar na carteira de trabalho, incrementando o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), das férias e do 13º salário. Caso a pessoa precise receber auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o valor também será considerado. 

Na opinião do representante do Sehal, a mudança é boa, já que beneficia não apenas aqueles que estão em contato com os clientes, mas também os demais funcionários.

TAXA DE SERVIÇO

Para o cliente, nada muda. O pagamento de 10% acrescidos ao total da conta no bar ou restaurante, por exemplo, continua sendo opcional. E, se ele der uma ‘caixinha’ extra pelo serviço, o colaborador que recebê-la deverá dividí-la com os colegas.

Quanto ao aumento desta taxa, Dias ressalta que é válida a lei da oferta e da procura. “Se a pessoa vai em um bar que cobra 15%, as chances dela não pagar ou deixar de ir ao local para ir em outro que manteve os 10% é grande”, completa.

Até o fechamento desta edição, o Sintshogastro não respondeu à equipe do Diário qual seu posicionamento sobre a nova lei.




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