A partir daí, o projeto de recuperação será dividido em cotas ambientais. Empresas multadas poderão trocar suas multas pelo financiamento do programa, bancando cotas conforme o volume de suas infrações. Pelas regras, as empresas terão de acompanhar o andamento dessas medidas, fiscalizando a aplicação dos recursos e o acompanhamento dos programas.
Um segundo projeto de proteção e recuperação da Mata Atlântica também já está em fase de análise pelo Ibama.
Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é uma exigência à parte e que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. A multa financeira, portanto, é que poderá ser convertida em uma outra ação de recuperação sem vínculo com o dano original.
A lista de medidas incluídas no decreto incluirá desde recuperação de áreas degradadas, até proteção de espécies nativas, monitoramento de qualidade do meio ambiente, mitigação ou adaptação a mudanças do clima, manutenção de espaços públicos com objetivo de conservação, programas de educação ambiental e ações de regularização fundiária.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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