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Disque 900 só pode ser cobrado com autorizaçao de assinante
Do Diário do Grande ABC
05/10/2000 | 13:45
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Os serviços "Disque 900" só podem ser cobrados com a autorizaçao do dono da linha telefônica, essa é a decisao da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça paulista considerou improcedente a açao de cobrança da Recom Sistemas de Comunicaçao, prestadora do serviço "900 - disque prazer" contra consumidora Fátima Aparecida da Silva, de Ribeirao Preto.

Fátima nega que tebha usado o serviço, mas a empresa quis cobrar, por meio da conta telefônica, uma taxa de R$ 118 por ligaçoes ao "disque prazer".

O relator do processo, ministro Ruy Rosado Aguiar acatou o pedido e confirmou que qualquer serviço de "natureza onerosa" necessita da aprovaçao do consumidor e que se isso nao ocorrer o uso do benefício deve ser considerado como serviço gratuito.




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