O juiz substituto da 2ª Vara Cível de São Bernardo, Fabrício Henrique Canelas, já tomou conhecimento da ação e deve notificar por escrito, nos próximos dias, todos os acusados para que no prazo de 15 dias (a contar do recebimento) apresentem suas defesas.
O promotor de Justiça Fernando Belaz, representante do MP que propôs a ação, entende que o pagamento de jetom é ilegal porque o benefício não tem natureza indenizatória. “Ele ressarce o vereador das despesas em razão do comparecimento à sessão extraordinária. Na Câmara Municipal, nenhum vereador relatou ou foi específico em apontar as despesas que tiveram com o comparecimento às sessões extraordinárias. Então, o jetom não foi usado para ressarcir. Foi constatado que havia sessões extras de 20 ou 30 minutos. Então o jetom deixou de ter natureza indenizatória para ter a natureza de verba salarial, de hora extra”, disse o promotor.
Para Fernando Belaz, o agente político (vereador, prefeito etc) não ganha por hora de trabalho, mas sim por função. “Se você tem de trabalhar até as 3h, seu salário é o mesmo. Se você foi embora às 17h, seu salário é o mesmo. O Estado compra o serviço, não a hora do serviço como agente político e sim o resultado. Se pegar um metalúrgico, ele ganha por hora, tem direito a hora extra. O vereador não ganha por quantidade”, afirmou.
Durante a investigação feita pelo Ministério Público, foi identificado que as sessões extras aconteciam, muitas vezes, devido à entrada de um projeto do Executivo na última hora, o que, segundo o promotor, encarecia o processo legislativo. “O regimento interno da Câmara prevê que os projetos de urgência precisam de 45 dias para tramitar. Então, havia um desrespeito ao processo legislativo, o que acarretava nas sessões extraordinárias e no pagamento dos jetons. Isso estava onerando o município. O Executivo pode mandar o projeto na hora que bem entender, mas quem acolhe é a Câmara”, disse.
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