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Sindicato e McDonald’s alteram acordo coletivo
Flavia Kurotori
Especial para o Diário
01/06/2017 | 07:20
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Divulgação


No fim de abril, novo acordo coletivo foi firmado entre o Sindehot (Sindicato de Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo e Região) e o McDonald’s. A negociação abrange os trabalhadores dos restaurantes da rede de fast-food em São Bernardo e Diadema. O ponto de mudança é o contrato, que antes atendia o sistema horista – em que o trabalhador recebe por horas trabalhadas – e passou a ser em formato mensalista – ou seja, os funcionários agora cumprem carga horária de 210 horas ou 220 horas mensais, e recebem o valor do piso da categoria. É importante lembrar que acordo neste molde já é aplicado nas demais cidades da região desde 2012.

Segundo o presidente do Sindehot, Luis Parente Dias, “antes, a pessoa podia trabalhar 20 horas ou 30 horas por mês, por exemplo, e acabava recebendo cerca de R$ 500. Mas, com esse novo contrato, elas trabalharão mais, mas também receberão o piso, de R$ 1.207, ou R$ 1.264, conforme a quantidade de horas”, garantindo assim, estabilidade.

No entanto, os trabalhadores sentiram-se lesados com a mudança, uma vez que a jornada de trabalho passa a funcionar na escala de seis dias trabalhados por um dia de folga. “Antes, nós tínhamos dois dias de folga na semana, agora trabalharemos por mais horas e teremos apenas um dia de descanso”, lamenta um dos funcionários, que preferiu não se identificar.

Eles afirmam que não houve assembleia para validar o acordo, porém, o sindicalista explica: “Como os contratos são individuais, cabe ao empregado assiná-lo ou não. Caso ele decline, a empresa não pode obrigá-lo a mudar o regime de trabalho”.

Entretanto, os empregados atestam que a mudança foi informada por meio de circular, mas ainda não foi formalizada, e que eles já operam há um mês sem a anuência contratual. Ainda, alegam que estão trabalhando em jornada móvel variável, sendo que a Arcos Dourados – responsável pela gestão dos restaurantes do McDonald’s no Brasil – está proibida de aplicar esta modalidade desde 2013.

Quanto a estas questões, Dias recomenda que os empregados procurem o sindicato para entrar com ações coletivas contra a empresa.

A equipe do Diário não conseguiu contato com a rede de fast-food até o fechamento desta edição. 




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