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Dispensada exigência de fiador para inscrição no Fies
11/02/2004 | 23:15
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Decisão liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ªRegião impede o governo federal de exigir de alunos a apresentação de fiador como condição para inscrição no Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior). A decisão vale para todo o país. A CEF recorreu, mas o recurso ainda não foi analisado.

O Fies, criado em 1999, já concedeu financiamento total de R$ 1,7 bilhão a 218 mil estudantes de graduação. O Fies financia até 70% das mensalidades, que deverão ser pagas após o término do curso.

A ação civil pública que deu origem à decisão do desembargador federal Chalu Barbosa foi motivada por uma representação assinada por 498 alunos, em junho do ano passado. "Me convenci de que havia uma violação aos direitos constitucionais e entrei com a ação civil pública. Não consegui liminar em primeira instância, mas o relator do agravo de instrumento (Barbosa) concedeu, e a Caixa está impedida de exigir fiador como condição para conceder o financiamento", afirmou o procurador Daniel Sarmento.

Na ação, ele argumenta inconstitucionalidade pois a exigência de fiador violaria os princípios da razoabilidade e da igualdade. "É uma contradição o Fies, que teria o objetivo de incluir os mais pobres no ensino superior, impor uma medida restritiva. A justificativa é a de promover a igualdade, possibilitar o acesso de pessoas pobres ao ensino superior pago, mas as regras do Fies estão indo contra isso, porque alunos carentes não conseguem fiador", disse Sarmento.




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