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Boletim de Ocorrência resguarda direitos da vítima
Sueli Osorio
Da Redaçao
30/11/1999 | 17:27
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Algumas pessoas acreditam que o boletim de ocorrência só é necessário quando o acidente de trânsito tem vítima ou quando os proprietários dos veículos precisam ser ressarcidos pela companhia de seguros. A Polícia Militar e a Polícia Rodoviária, no entanto, recomendam a execuçao do BO em qualquer tipo de sinistro, por menor que ele seja. Isso porque a ocorrência é considerada, em última instância, um instrumento para preservar os direitos da pessoa que se envolveu no acidente sem ter sido culpada, garantindo que a negociaçao para o conserto do veículo se dê sob a luz da legalidade.

Outra aspecto que conta pontos em defesa do BO está na sua contribuiçao para as estatísticas de acidentes de trânsito. Essas estatísticas indicam, por exemplo, os locais que têm maior incidência de acidentes, o que ajuda nas campanhas de segurança no trânsito desenvolvidas pela prefeitura de cada cidade e pelos governos estadual e federal.

Em Santo André, ocorreram 12.367 acidentes em 1997. Destes, 10.370 nao tiveram vítimas, 1.502 com vítimas nao pedestres e 498 atropelamentos. Isso representa uma média de 34 acidentes por dia, com 7,2 vítimas ao dia.

Segundo o subtenente Pompeu, do Pelotao de Trânsito da PM de Santo André, as principais causas de acidentes sao o excesso de velocidade em locais nao monitorados por radares e a falta de atençao dos motoristas.

Mas, entao, como proceder em caso de acidente? No caso de nao haver vítimas, os motoristas devem procurar qualquer batalhao ou companhia da Polícia Militar, de preferência o mais próximo do local do acidente, com os documentos pessoais e do veículo (carteira de habilitaçao e RG). Será preciso verificar os pontos dos carros atingidos na colisao para fazer o BO.

Se um dos veículos foi danificado a ponto de nao rodar, os motoristas deverao solicitar a presença da PM no local pelo telefone 190 para a realizaçao do BO. Se o veículo for retirado do local por um guincho sem o acionamento da polícia, o carro deverá ser levado até a unidade da PM.

No caso de acidente com vítimas, mesmo que sejam ferimentos leves, os envolvidos deverao chamar a PM pelo 190, solicitando a presença de uma viatura. Se alguma das vítimas sofrer lesao grave, os envolvidos poderao solicitar a presença do Resgate pelo telefone 193. "É recomendável que nao se mexa na vítima para que seu estado de saúde nao seja agravado", explicou o capitao Pedroso, da 4ª Companhia do 6º Batalhao da PM de Sao Caetano.

Entretanto, o subtenente Pompeu recomenda que, no caso de acidentes com vítimas, se os carros permanecerem no local, a via seja sinalizada com triângulo, galhos de árvores ou latas de óleo com fogo para evitar outros acidentes. "Assim que a viatura chegar, os policiais analisarao a periculosidade do local e acionarao a perícia técnica do Instituto de Criminalística para liberar o local o mais rápido possível", disse.

Mas o subtenente avisa que, se os carros estiverem num local que prejudique a visibilidade, como curvas, aclives, declives ou retas sem iluminaçao, deverao ser retirados do lugar para nao atrapalhar o trânsito.




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