Marcos Senna, que está sem contrato desde julho, entrou na lista de dispensa elaborada por Wanderley Luxemburgo, mas não pôde se transferir para outros clubes, como o Santos, o Botafogo do Rio de Janeiro, porque o Corinthians se negava a assinar a liberação.
A liminar foi concedida pelo juiz Antero Arantes Martins, da 13ª Vara da Justiça Trabalhista, que intimou o Corinthians a conceder a liberação sob pena de multa diária de R$ 25 mil, além de comunicar à Federação Paulista de Futebol e à CBF, que o jogador está livre para assinar contrato com qualquer clube.
Como se trata de liminar, a decisão ainda fica na dependência da ação principal, mas o advogado do jogador acredita que o impasse esteja resolvido.
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