Economia Titulo Previdência
Nova proposta da reforma segue rígida

Para especialistas, as mudanças sugeridas na
Previdência prejudicam trabalhadores e mais pobres

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
23/04/2017 | 07:07
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Divulgação


A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência está avançando no Congresso Nacional. No entanto, a previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que era de que a reforma da Previdência fosse votada no plenário a partir do dia 8 de maio, pode ser adiada em até dez dias. O objetivo seria dar mais tempo para convencer os deputados a apoiar a nova versão da reforma, apresentada na quarta-feira, dia 19.

Apesar da série de alterações, como a redução da idade mínima de 62 anos para a mulher dar entrada na aposentadoria e novas regras para policiais, rurais e professores, porém, especialistas afirmam que o novo texto prejudica e retira direitos, principalmente dos trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na opinião do advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as mudanças apresentadas pelo relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), na semana passada, não representam nenhum grande avanço para os trabalhadores brasileiros e segurados do INSS.

“As mudanças não são representativas e significam recuo político desesperado para acelerar a aprovação da reforma da Previdência. Até o momento, o governo federal não apresentou nenhum estudo que sustente a proposta. Ela não representa o cotidiano do trabalhador brasileiro e ainda continua rígida. Ou seja, muitos morrerão sem poder desfrutar de sua aposentadoria com dignidade”, afirma Badari.

Em regra geral, defende o especialista, a proposta continua nociva ao empregado. “O trabalhador será o único a pagar a conta. O governo não está estabelecendo nenhuma política ou movimento para criar uma fórmula para cobrar seus principais devedores quando o assunto é Previdência Social. Além disso, mantém a DRU (Desvinculação das Receitas da União) em 30% e não cria qualquer benefício aos segurados aposentados que retornam ao mercado de trabalho e continuam, obrigatoriamente, contribuindo sem qualquer direito.”

A visão do presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, é a de que a proposta atual está muito longe de ser a ideal para uma reforma no sistema previdenciário. “Essa reforma privilegia poucas categorias, ameniza as regras para outras e dificulta de vez a vida do trabalhador assalariado que contribui para o INSS. Trata-se de uma reforma amarga que, assim como está acontecendo com a reforma trabalhista, vai retirar direitos e prejudicar os mais pobres”, avalia.

Para Ortiz, com as regras propostas no parecer do relator da reforma, grande parte dos trabalhadores receberá, num futuro próximo, benefício previdenciário com o valor de apenas um salário mínimo. “Estudos apontam que, hoje, cerca de 80% dos aposentados e pensionistas do INSS recebem um salário mínimo. Se a reforma for aprovada com esses parâmetros propostos, cerca de 95% dos segurados do INSS passarão a receber o benefício no valor de um salário mínimo”, aposta.

Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados de São Paulo, a proposta apresentada na Câmara não melhorou em nada a vida do trabalhador que pensa em se aposentar no Brasil. “Continuam na proposta a idade mínima de 65 anos para os homens se aposentarem; os idosos e deficientes também terão idade mínima de 68 anos para receber o benefício assistencial, além de uma tabela de transição, com pedágio difícil de calcular. Ou seja, apesar de reduzir a idade mínima de mulheres, trabalhadores rurais e algumas categorias, a reforma continua prejudicial ao trabalhador”, analisa.


Idades mínimas rural e de mulher ainda geram críticas

Dentre os principais pontos alterados no parecer apresentado pelo relator da reforma, Arthur Maia, está a regra para o trabalhador rural, que deverá ter a idade mínima de 57 anos para dar entrada na aposentadoria e o prazo de contribuição mínimo de 15 anos. “Concordo que o trabalhador rural tenha que contribuir com a Previdência, mas ainda estamos longe do modelo ideal. Isso porque muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais sequer sobrevivem até os 60 anos. Outro ponto importante é que muitos deles não possuem renda mensal que garanta sua subsistência, então terão dificuldade de conseguir atingir os 15 anos mínimos de contribuição, já que não poderão pagar o INSS todo mês”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith.

Quanto à alteração da idade mínima para a mulher dar entrada na aposentadoria, que, segundo o novo texto, será de 62 anos, é positivo, mas não atende a realidade, opina João Badari. “A diminuição em três anos para mulher foi importante, mas foi uma medida desesperada para aprovar a reforma. Não é o justo nem o ideal. O correto seria, no mínimo, que a mulher tenha o direito de se aposentar aos 60 anos, cinco a menos do que homens. Principalmente pelas diferenças que ela sofre no mercado de trabalho – desigualdade salarial, por exemplo – e também pela dupla e tripla jornadas que enfrenta diariamente para cuidar da família e dos filhos.”

O parecer final da reforma da Previdência vai permitir que um segurado receba, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria do INSS, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos – R$ 1.874, hoje. Antes, na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, o acúmulo dos benefícios seria proibido. Especialistas criticam a limitação imposta e dizem que o ideal seria até o teto, hoje de R$ 5.531,31.


Valor médio do benefício será menor, ao considerar 100% das contribuições

O texto da reforma também vai representar mudança significativa nos valores que o aposentado receberá. Isso porque, de acordo com o relatório, o cálculo do benefício passa a considerar 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador e não 80% dos maiores salários, como ocorre atualmente. Pela lei atual, os menores salários, geralmente recebidos no início de carreira, são descartados, o que acaba elevando a base de cálculo do benefício, explica João Badari. “Agora, com a conta feita em cima da média de todos os valores recolhidos, a média dos benefícios sofrerá prejuízo.”

Outro ponto detalhado no parecer final foi a idade mínima progressiva para a regra de transição da aposentadoria. A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente, um ano a cada biênio, a partir de 2020. Isso até 2036, quando a idade mínima das mulheres atinge regra permanente, de 62 anos, e 2038, no caso dos homens, mínima de 65 anos.

Segundo a proposta, o cálculo do benefício parte de base de 70% da média de salários para quem contribuir o tempo mínimo de 25 anos e com ganhos crescentes ao longo do tempo. A ideia do governo é estimular a permanência do trabalhador na ativa. Entre 25 e 30 anos de contribuição, o ganho anual adicional será de 1,5 ponto percentual. Dos 30 aos 35 anos de contribuição, o acréscimo é de dois pontos percentuais. Já dos 35 anos até os 40 anos de contribuição, serão adicionados 2,5 pontos percentuais a cada ano, chegando a 100% do benefício.

Por exemplo, uma pessoa com salário de R$ 1.500 – calculado sobre 100% das contribuições – que se aposentar com 25 anos na ativa receberia benefício de R$ 1.050, segundo o coeficiente de 70% proposto na reforma. Já se o mesmo trabalhador contribuir por 40 anos, poderá se aposentar com 100% do salário, de R$ 1.500. 




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