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Mutuário com contrato antigo não consegue quitar casa própria
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
08/03/2009 | 07:00
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No País, cerca de 100 mil mutuários, que financiaram seus imóveis pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) não vão conseguir quitar a compra da casa própria neste ano.

Segundo levantamento do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), os mutuários que estão nesta situação são aqueles que firmaram contrato há 20 anos.

De acordo com a AMM (Associação dos Mutuários e Moradores) das Regiões Sul e Sudeste do Brasil), juntamente com estimativas do Banco Central, 60% dos financiamentos feitos entre 1988 e 1989 estão localizados no Estado de São Paulo.

"Os contratos emitidos por bancos públicos e privados mantêm neste ano um saldo devedor até três vezes o valor do imóvel. Isso porque, as parcelas foram corrigidas por equivalência salarial, ou seja, quando o mutuário tinha reajuste salarial as prestações também tinham aumento", explica o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin. Além disso, durante esses anos, as prestações também foram corrigidas pela variação da caderneta de poupança, subindo 15% por ano.

"O problema não se restringe apenas em terminar o contrato de financimento ainda com dívidas, mas também, no prazo que as instituições bancárias estipulam para quitação das prestações: se o financiamento foi pago em 20 anos, o saldo devedor, geralmente, precisa ser quitado em 10 anos ou menos", adverte o advogado Tiago Antolini, diretor da AMM.

Segundo ele, se o mutuário não quitar a dívida, o imóvel é retomado pelo banco financiador. "O que indicamos para quem está nesta situação é que não deixe chegar na última parcela do financimento sem procurar uma entidade que ajude a negociação", aconselha Antolini.

Para o presidente do Ibedec, sempre que o consumidor estiver em uma situação vulnerável, deve acionar a Justiça. "Isso é lei. Mesmo que haja um contrato, este pode sofrer modificações ao longo dos anos, que não estavam atribuídas no momento em que foi firmado", defende.

Os contratos de financiamento habitacional firmados atualmente não encontram problema com saldo residual, devido às condições de amortização. Porém, segundo o diretor da AMM, é preciso, sempre que possível, optar pelos contratos que são regidos por recursos provenientes do FGTS, em vez da poupança ou do próprio banco, pois as taxas de juros são menores. "Outro ponto importante: nunca comprometer mais de 20% da renda familiar. É preciso colocar as prestações na ponta do lápis e contar com imprevistos, sempre", finaliza Antolini.




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