A liminar havia sido concedida pelo 2º vice-presidente do TJ-SP, Gentil Leite, no dia 18 de setembro, porém, a 4ª Vice-Presidência do TJ deu uma sentença contrária um dia depois.
Nesta quinta-feira, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário, o 3º vice-presidente confirmou a liminar que impede o desconto dos dias parados.
Nesta quarta, em assembléia, os servidores mantiveram a greve por tempo indeterminado. A principal reivindicação é o reajuste de 54,31%.
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