Economia Titulo IRPF
Só 37,03% já enviaram a declaração do IRPF

Na região, apenas 235.317 dos documentos
esperados foram entregues; prazo vai até dia 28

Flavia Kurotori
Especial para o Diário
12/04/2017 | 07:22
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Divulgação


Faltando 16 dias para o fim do prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pouco mais de um terço dos moradores do Grande ABC enviaram seus dados para a Receita Federal. Conforme levantamento realizado a pedido do Diário, dos 635.306 documentos aguardadas, somente 235.317 já entregaram – 37,03% do total. No mesmo período do ano passado, no entanto, também haviam sido enviados apenas 37% do esperado – 237.570 das 641.900.

São Caetano é a cidade com menor porcentagem de envio: 30,66%, ou seja, até o momento, só 20.006 dos 65.240 contribuintes da cidade fizeram o acerto de contas com o Leão. São Bernardo também conta com índice baixo: 36,42%; seguido por Santo André (38,03%) e Ribeirão Pires (39,08%). Diadema, Mauá e Rio Grande da Serra contam com mais de 40% de declarações entregues: 40,55%, 45,93% e 48,92%, respectivamente.

Tem a obrigatoriedade de acertar as contas com o Fisco quem recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, levando em consideração salários, freelancers e ganhos com aluguel. No entanto, mesmo que a pessoa não tenha atingido esse montante, mas tenha recebido quantias acima de R$ 40 mil com doações, seguro-desemprego, heranças e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, ela também deve enviar sua declaração.

Aos aposentados a mesma regra é válida: caso não tenham recebido em aposentadoria valores acima de R$ 28.559,70, mas tenham outras fontes de renda, como aluguel e pensão, que somados atinjam o valor mencionado, é preciso enviar sua declaração à Receita Federal.

A consultora tributária da King Contabilidade Elvira Carvalho afirma que um dos maiores problemas apresentados pelos contribuintes é a falta de algum documento. “É comum a pessoa esquecer de separar o comprovante de transferência de um carro ou casa que ela vendeu. Também é importante lembrar de levar o extrato de todas as contas bancárias, caso haja mais de uma.”

Para prestar contas ao Leão, é necessário separar comprovantes de 2016 referentes a pagamentos, valores recebidos, quantias gastas com Educação e plano de saúde. Vale lembrar que quem tinha empréstimos e financiamentos em curso até o dia 31 de dezembro deve declarar tanto o montante que já foi pago até a data quanto o saldo devedor remanescente.

MUDANÇAS - Dentre as mudanças anunciadas para a declaração deste ano, destaca-se a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes acima de 12 anos – antes, a idade era 14. Agora, também é necessário cadastrar o número do celular e do e-mail, com o objetivo de ampliar o cadastro das pessoas físicas e tornar o processo mais automatizado.

Em 2016, no último dia para enviar a declaração, 24% dos moradores do Grande ABC ainda não haviam feito a sua declaração. Neste ano, o prazo termina dia 28, e não dia 30, que cai domingo. Além disso, os próximos fins de semana têm feriados prolongados, Páscoa e Tiradentes, ou seja, é preciso se atentar e aproveitar para separar os documentos, dessa forma, caso haja problema, o contribuinte terá tempo para resolvê-lo.


MEIs também precisam disparar dados para a Receita

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) também precisam entregar o IRPF. A multa para aqueles que não prestarem contas à Receita Federal pode chegar a 20% do imposto devido. As regras para declaração são as mesmas que para as pessoas físicas.

A especialista da King Elvira Carvalho exemplifica o cálculo que o MEI pode fazer para saber se precisa ou não declarar. “Consideremos alguém que atua com prestação de serviços e teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas operacionais comprovadas (luz, água, aluguel etc.) de R$ 10 mil, aferindo lucro de R$ 50 mil. Da receita bruta de R$ 60 mil, abate-se 32% de parcela isenta do lucro, resultando no valor de R$ 19,2 mil. Do lucro de R$ 50 mil, subtraem-se os R$ 19,2 mil e chega-se ao rendimento tributável de R$ 30,8 mil. Este contribuinte, portanto, está obrigado à entrega da declaração, pois R$ 30,8 mil é valor superior ao limite de R$ 28.559,70 estipulado pelo Fisco.”

Caso o MEI tenha obtido outros rendimentos em 2016, como vínculo empregatício em forma de CLT, aluguéis, pensão e ganhos de ações, entre outros, deverá informá-los em sua declaração. “É preciso fazer simulação com o total da renda para saber se está obrigado a enviar a declaração.”

Caso esteja dentro da obrigatoriedade, basta lançar a parcela isenta na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, especificando o código 9 (‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados’). A parcela tributável deve figurar na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. 




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