O Ministério Público de Sao Paulo entrou no TJ com uma açao civil pública pedindo, além do afastamento do prefeito e do vice-prefeito, Rogério Frediani, a anulaçao da eleiçao por improbidade administrativa da servidora da ustiça Eleitoral, Silvana Camargo de Oliveira Mateus, que teria adulterado a ficha de filiaçao partidária dos dois candidatos. A açao do MP foi acatada. O prefeito recorreu, entao, ao próprio TJ e teve a decisao confirmada pelo relator.
Apesar de nao encerrado o processo, que ainda deve ser julgado pelo colegiado, Euclides, cujo mandato termina em dezembro de 2000, entrou com uma medida cautelar no STJ, com pedido de liminar. Para o ministro, a liminar nao pode ser concedida pois, além de recorrer de uma decisao isolada e nao de um acórdao e por nao ser proveniente de uma única ou última instância, nao se percebe o fumus boni uiris (quando o pedido é tao evidente que nao pode ser contestado).
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