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Ministro não perde mandato de senador
Da Última Instância
14/09/2007 | 10:36
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas negou ontem o pedido de cassação do mandato do senador licenciado e ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR). A representação contra ele foi ajuizada por Pauderley Avelino (DEM), segundo colocado ao Senado no Estado.

O julgamento da cassação do ministro começou no último dia 10, quando um pedido de vista do vice-presidente do TRE e corregedor eleitoral, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, suspendeu o julgamento. Até então, apenas o relator havia votado, contra a cassação.

Na sessão de quarta-feira, o julgamento continuou e a maioria dos integrantes da Corte votou contra a cassação. No entanto, o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, que havia pedido vista antecipada do processo, suspendeu mais uma vez o julgamento.

Na sessão de ontem, Antônio Francisco do Nascimento leu seu voto-vista pela cassação do senador licenciado, mas os demais integrantes do TRE entenderam que não houve prova consistente para amparar a denúncia.

Contas - Parecer do Ministério Público Eleitoral no Amazonas pediu a impugnação da prestação de contas da campanha de 2006, quando Alfredo Nascimento se elegeu senador pelo então PL (Partido Liberal), atualmente PR (Partido da República).

O MPE acusou Alfredo Nascimento de ter distribuído propaganda eleitoral com impressão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica falso e que essa propaganda não consta da prestação de contas à Justiça Eleitoral, nem as despesas com cartazes com foto do candidato.




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