Nacional Titulo

Wagner Ramos é absolvido no caso dos precatórios

17/05/1999 | 21:53
Compartilhar notícia
 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ex-coordenador da Dívida Pública da Prefeitura de Sao Paulo Wagner Baptista Ramos foi absolvido nesta segunda-feira no caso dos precatórios, da acusaçao de sonegar R$ 967,7 mil ao Imposto de Reda (ano base de 1995) e de crime contra o sistema financeiro nacional, por ocultar, naquela declaraçao de bens, valores depositados em contas bancárias no exterior. O juiz federal Joao Carlos da Rocha Mattos, da 4.ª Vara Criminal, julgou improcedente uma das denúncias apresentadas contra Ramos, em 1997, pelo Ministério Público Federal.

Rocha Mattos mandou desbloquear o dinheiro depositado pelo economista Wagner Ramos no Banco Merril Linch, em Miami e em Nova York (EUA) e no New Land Bank, nas Ilhas Bahamas. O desbloqueio será feito por intermédio do Ministério das Relaçoes Exteriores. Finalmente, o juiz determinou a remessa de cópias do processo à Procuradoria da República, "para a apuraçao de possível responsabilidade criminal" dos dirigentes do Banco Vetor e da Corretora Perfil. Eles teriam providenciado a remessa irregular de dinheiro ao exterior, para depósito na conta bancária de Wagner Ramos.

As investigaçoes foram desencadeadas pela Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Titulos Públicos, no Senado. Desde 1987, Ramos era funcionário da Prefeitura, onde assessorou diversos secretários de Finanças. Dentre eles: Amir Kair, Pedro Walter Bodini e Manhaes Barreto, respectivamente, nas gestoes Luiza Erundina e Jânio Quadros, bem como Celso Pitta na gestao Paulo Maluf e, finalmente, José Antônio de Freitas, na atual administraçao.

Em sua sentença, o juiz Rocha Mattos decidiu que o crime contra o sistema financeiro, no caso, ficou absorvido pelo crime de sonegaçao fiscal. Quanto a esse delito, o juiz julgou extinta a punibilidade, pois Wagner Ramos, no decorrer do processo, pagou integralmente o débito tributário.

DGABC

"Liberou geral" - O senador Roberto Requiao (PMDB-PR), que foi relator da CPI, ficou surpreso com a notícia. "Entao liberou geral", criticou. "Fica estabelecido que ele é uma vítima da CPI, e isso é um absurdo", afirmou.

"Rouba, depois devolve e é liberado das acusaçoes?", perguntou, indignado, o senador. "Entao ele (Wagner Ramos) deve receber o prêmio juiz Nicolau", ironizou, referindo-se ao depoimento do juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sao Paulo à CPI do Judiciário. Nicolau é acusado de desviar dinheiro público na construçao do novo fórum do TRT paulista.

Wagner Baptista Ramos foi apontado como mentor de um esquema de emissao irregular de títulos públicos para pagamento de precatórios, dívidas decorrentes de decisoes judiciais. A CPI criada pelo Senado em novembro de 1996 para investigar o tema - a partir de uma denúncia revelada pelo Estado - concluiu que o economista comandava um grupo de funcionários da Secretaria de Finanças de Sao Paulo que auxiliava Estados e municípios interessados na emissao de títulos.

Prejuízo - A negociaçao dos papéis no mercado financeiro deu prejuízo de pelo menos R$ 237,9 milhoes aos cofres públicos de Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco e dos municípios de Sao Paulo, Guarulhos, Osasco e Campinas. As operaçoes foram realizadas entre 1994 e 1996.

Confiança - Ramos era homem de confiança do entao secretário de Finanças, Celso Pitta, na administraçao de Paulo Maluf. O prejuízo para os paulistanos com o esquema chegou a R$ 11,6 milhoes. Apenas em Sao Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, a Polícia Federal abriu dez inquéritos contra os envolvidos no escândalo dos precatórios. O total de inquéritos sobre o caso, em todos os Estados citados, ultrapassa 30.

Ao lado de Pitta e Maluf, além de 15 instituiçoes financeiras, Wagner Ramos foi condenado na 12.ª Vara da Fazenda, em dezembro de 1997, a restituir R$ 32,1 milhoes ao erário. Seus bens e imóveis foram declarados indisponíveis, na última ocasiao em julho de 1998.

Essa sentença, emitida pelo juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, bloqueou eventuais operaçoes com três apartamentos que o ex-coordenador da Dívida Pública do Município possui em Sao Paulo e um terreno em Piracicaba. O último processo em que ele foi citado, movido pela Receita Federal, visa à cobrança de R$ 2 bilhoes desviados por 30 pessoas envolvidas no escândalo dos títulos públicos.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;