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Seguro-desemprego não conta tempo
Do Diário do Grande ABC
04/11/2008 | 07:19
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O período em que uma pessoa recebe o seguro-desemprego, ao contrário do que muitos acreditam, não é considerado na contagem do tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios da Previdência Social. Esse tempo apenas garante um prazo maior para que a pessoa mantenha sua qualidade de segurado, ou seja, continue a ter direito aos benefícios previdenciários, como auxílios, aposentadorias e pensão para os dependentes.

O que assegura que um período seja contado como tempo de contribuição é o recolhimento à Previdência Social. No caso do desempregado, a contribuição ao INSS deverá ser feita na categoria de contribuinte facultativo, que é destinada à pessoa que não tem uma atividade profissional, como também é a situação da dona-de-casa e do estudante. Com isso, o período pago vai ser contado como tempo de contribuição.

Perde a condição de segurado quem deixa de contribuir para o INSS por mais de um ano, se tiver menos de dez anos de carteira assinada. Já para quem contribuiu há mais de dez anos, a perda da qualidade ocorre depois de 24 meses, podendo chegar a até 36 meses se, no período, recebeu seguro-desemprego. Isso porque o seguro-desemprego garante a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Sem vínculo com a Previdência Social, o trabalhador e seus dependentes ficam fora da cobertura previdenciária, perdendo o direito de obter qualquer tipo de benefício.




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