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Vítima de clonagem de cartao deve ser indenizada
Do Diário do Grande ABC
15/06/2000 | 15:51
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As administradores de cartoes de crédito devem indenizar por danos morais o cliente que for vítima da clonagem de cartoes, quando o golpe acarretar a devoluçao de cheques por falta de fundos. A decisao é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o caso da estudante carioca Ana Paula Dantas Carrasco. Vítima da clonagem, ela foi restituída pelos valores descontados de sua conta indevidamente, mas exigiu também a indenizaçao.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ considerou que a administradora de cartoes de crédito deve responder pela falta de segurança dos serviços que presta. Embora a decisao se refira a um caso específico, abre precedente para demais causas. Os ministros da Terceira Turma julgaram o recurso da administradora, que tentava evitar o pagamento à estudante de indenizaçao por danos morais de 50 salários mínimos, determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ana Paula teve seu cartao Real Visa clonado em 1997 e passou a ser surpreendida diante de cobranças de compras que nao realizou. Os valores foram restituídos e Ana recebeu novo cartao. Mas a estudante pediu indenizaçao porque três cheques foram devolvidos enquanto sua conta ficou negativa pela cobrança indevida da fatura do cartao. Ela entrou com açao pedindo uma indenizaçao por dano moral de 100 salários mínimos e de quatro por dano material. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento da metade do valor reivindicado por dano moral e negou o pedido de pagamento de indenizaçao por dano material.

A administradora decidiu entrar com recurso no STJ, alegando que estava sendo obrigada a pagar por danos morais, embora nao tivesse agido com dolo. Em sua defesa, a empresa alegou que o débito em conta corrente no valor da fatura estava previsto no contrato e que, ao constatar indícios de falsificaçao do cartao, restituiu imediatamente os valores descontados. Afirmou, ainda, que o valor da indenizaçao pedido por Ana era excessivo. Mas a Terceira Turma do STJ seguiu a decisao do tribunal carioca, pela qual nao basta a restituiçao dos valores cobrados indevidamente nos casos em que a pessoa sofre o constrangimento de ter cheques devolvidos.




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