Economia Titulo Mudança
Lei da gorjeta divide 10% entre funcionários de bar
Gabriel Russini
Especial para o Diário
15/03/2017 | 07:30
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Foi aprovada ontem a lei de número 13.419, popularmente chamada de ‘Lei da Gorjeta’, que tem como objetivo partilhar igualmente entre os funcionários o total recebido em gorjetas por estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A regra do rateio passará a valer em 60 dias.

Vale ressaltar que o pagamento do adicional sobre o serviço, geralmente de 10%, assim como a proporção a ser distribuída, continua a critério do cliente, não havendo a obrigatoriedade de recolhimento. A lei considera como gorjeta não apenas a importância dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional.

Para o presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Roberto Moreira, a aprovação da lei é resultado de muita persistência. “Foram muitas idas a Brasília para lutar por isso. A lei tem extrema importância porque divide esse adicional pago a todos os funcionários do estabelecimento”. Geralmente, é o garçom que fica com a maior parte do valor pago pelos clientes. “A partir de agora, o recepcionista, o balconista e o caixa também vão receber esse dinheiro. Ficará mais democrático.”

A medida altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao rateio das gorjetas. Os empregadores devem anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido, além da média dos valores das gorjetas referentes aos últimos 12 meses. Ainda segundo a lei, se após um ano recebendo as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio arrecadado deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Em caso de descumprimento da legislação, o empregador deverá pagar ao trabalhador uma multa correspondente a 1/30 avos da média da gorjeta por dia de atraso limitada ao piso da categoria.
 




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