Economia Titulo
Reforma, trabalhador e servidor público
Zenaide Augusta Alves*
12/02/2017 | 07:26
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição Federal) 287/2016, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, propõe alterar os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, que se referem à seguridade social gerando prejuízos e indignação aos segurados que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Não só o trabalhador com carteira assinada, mas o autônomo e o empresário que pagam o carnê de contribuição, bem como o servidor público (incluindo bombeiros e policiais militares) serão afetados se a reforma da Previdência realmente entrar em vigor. É preciso estar atento!

Dentre as mudanças que possivelmente estão por vir destacam-se: idade mínima para se aposentar aos 65 anos; aposentadoria por tempo de contribuição poderá deixar de existir; tempo mínimo de contribuição para a Previdência ser de 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres; valor da pensão por morte cair pela metade e ficar 50% do valor integral mais 10% por dependente (sendo que, assim que o filho atingir a maioridade, a pensão é cortada); reajuste desvinculado do salário mínimo; proibição do acúmulo de benefícios, ou seja, não será possível acumular, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte; para receber benefício integral, o segurado terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos; servidores públicos passam a se aposentar sob as mesmas regras do regime geral da Previdência Social e receberão, no máximo, o equivalente ao teto do INSS.

Essas e outras mudanças estão gerando indignação aos trabalhadores que contribuem ao INSS e que planejaram sua aposentadoria de acordo as regras da previdência existentes até agora e, de uma hora para outra, se veem obrigados a alterar seus planos porque o governo federal assim o deseja. O que mais incomoda é que as mudanças não estão sendo discutidas com a sociedade.

DEFICIT?

A sociedade espera explicações sobre o destino de suas contribuições, fruto de seu suado trabalho. O governo federal alega haver deficit no INSS enquanto especialistas em Direito Previdenciário, no Brasil inteiro, estão provando que não há o tal ‘rombo’ na receita do instituto, muito pelo contrário, que se o dinheiro da seguridade social fosse destinado para este fim, haveria inclusive um superavit.

Com isso, desde que a PEC 287 foi divulgada ano passado, os trabalhadores em geral, juntamente com várias entidades e institutos relacionados ao Direito Previdenciário, vêm realizando, pelo País, constantes protestos para que a população em geral se conscientize e reclame junto ao governo federal para que a PEC 287 não seja aprovada.


* Advogada, técnica em contabilidade e coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Rio de Janeiro 




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