Economia Titulo Aposentadoria especial
STJ determina que PPP não precisa acompanhar laudo técnico
Da Redação
12/02/2017 | 07:20
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Divulgação


O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para comprovação de atividade especial que, pelas regras atuais, gera aposentadoria em média dez anos mais cedo e sem a incidência do fator previdenciário. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento no meio da semana. Até então, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitava, além do formulário, a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

Alexandre Triches, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa como amicus curie no processo, comemora a decisão e afirma que, se fosse contrária, traria problemas em muitos processos que já estão em andamento na Justiça, mesmo aqueles já julgados e ainda em fase de recurso.

O assunto entrou na pauta do STJ após a TNU (Turma Nacional de Uniformização) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negar provimento a incidente interposto pelo INSS, contra decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito à comprovação da atividade especial de segurado, exposto ao agente ruído, dispensando assim a apresentação do LTCAT.

Na ocasião, a TNU manteve o entendimento da Turma Recursal gaúcha, sob o argumento de que o PPP, quando há exposição ao agente ruído, é suficiente para fazer prova da atividade especial. Em razão desta decisão, os advogados da autarquia, alegando divergências com o posicionamento do STJ, protocolaram o incidente ao órgão.

De acordo com Triches, na própria legislação do INSS consta que não há necessidade do LTCAT, pois o PPP é preenchido com base, exatamente, no laudo técnico. “O INSS estava buscando na Justiça o inverso do que consta em sua própria lei”, afirma.

O advogado lembra que esse laudo é documento extenso e de difícil acesso, o que complicaria a comprovação do segurado para buscar na Justiça a aposentadoria especial. 




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