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Empresários do Alpha Club nao conseguem habeas corpus
Do Diário do Grande ABC
29/06/2000 | 18:31
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisao preventiva dos cinco diretores da multinacional Alpha Club Brasil, que havia sido determinada pela Justiça comum de Santa Catarina.

Os empresários - acusados de estelionato, crime contra a economia popular e formaçao de quadrilha - levaram milhares de pessoas a participarem de "pirâmides", mediante o pagamento de R$ 3.800 por pessoa, a título de adesao, "sem qualquer contraprestaçao digna".

Os advogados da empresa haviam entrado com habeas corpus no STJ e com pedido de extinçao da açao penal, alegando que o enquadramento dos acusados estava equivocado.

O ministro-relator da matéria, Edson Vidigal, seguido pelos demais integrantes da Turma, considerou que o habeas "nao é o instrumento processual adequado à verificaçao das alegaçoes formuladas pela defesa", o que só pode ser feito no âmbito da Justiça estadual catarinense.

Os diretores do Alpha Club (que tem 120 mil associados em outros 18 países), cuja prisao preventiva foi confirmada, sao Thomas Edwards Stocks, Dario Bellandini, Richard Kenneth Stocks, Reinaldo Prezotti e Rosana Pierina Prezotti.




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