A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda prevê que, desde 1º de janeiro deste ano, as contribuições ao INSS tenham alíquota de 8% para quem ganha salário até R$ 1.659,38. Para remunerações entre R$ 1.659,39 e 2.765,66, a alíquota será de 9% e, entre 2.765,67 e 5.531,31, de 11%.
O valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade foi definido em R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43.
O auxílio-reclusão será pago a dependentes de segurado com salário abaixo de R$ 1.292,43. Também foram reajustados os valores das multas cobradas por descumprimento de obrigações previdenciárias, que vai variar de R$ 300,49 a R$ 30.050,76.
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